
Ivete x Clareou: a briga de marca que pode acontecer com você
A disputa pelo uso do nome “Clareou” acende um alerta real: se até Ivete Sangalo enfrenta batalha jurídica por marca, imagine quem não protege a sua.
Ivete Sangalo lança turnê “Ivete Clareou” e enfrenta resistência do Grupo Clareou
Em junho de 2025, Ivete Sangalo anunciou sua nova turnê: Ivete Clareou – Samba de Mainha, uma homenagem ao samba e ao legado de Clara Nunes. Com estreia prevista para outubro e passagem por cinco capitais brasileiras, o projeto ganhou destaque imediato — e também uma ameaça de processo.
O Grupo Clareou, banda de pagode do Rio de Janeiro com mais de uma década de atuação, afirmou publicamente que o uso do nome “Clareou” por Ivete configura violação de marca registrada. E com razão: conforme apurado pela autora deste artigo, o grupo possui registro válido da marca “Grupo Clareou” no INPI, na classe 41, que abrange atividades relacionadas a entretenimento, shows e eventos musicais.
A banda afirma que tentou contato amigável com a equipe da cantora, mas sem sucesso, e promete adotar medidas judiciais e administrativas para resguardar seus direitos.
Produtora de Ivete tenta registrar marca após o anúncio da turnê
Após a repercussão negativa, a produtora da cantora, Haute Organização de Eventos e Produções LTDA – ME, deu entrada no pedido de registro da marca “CLAREOU” na classe 41 do INPI. O processo ainda está em andamento e abrange os seguintes serviços:
Animação de festas, apresentações de espetáculos ao vivo (inclusive de samba), organização de shows, bailes e eventos, produção artística e serviços de entretenimento em geral.
A escolha da mesma classe em que o Grupo Clareou já possui registro torna o conflito mais sério: o INPI poderá indeferir o pedido da produtora ou exigir mudanças no nome do projeto, com base no princípio da anterioridade e na possibilidade de confusão entre as marcas.
Se até Ivete corre risco, o que dizer dos pequenos empreendedores?
Esse episódio realça um erro comum: lançar marcas, nomes de eventos ou produtos sem realizar antes uma busca técnica no INPI. Muitos acreditam que a originalidade criativa basta — mas no mundo jurídico, tem direito quem registra primeiro.
Empreendedores que investem em marcas não protegidas correm risco de:
- perder o nome após anos de uso;
- responder judicialmente por uso indevido;
- pagar indenizações por danos materiais e morais;
- ter que retirar produtos e projetos do mercado.
A marca é o seu território. E se você não registra, alguém pode te tirar de lá.
No caso da turnê “Ivete Clareou”, a escolha do nome pode gerar prejuízos financeiros e danos à reputação, se a Justiça entender que há sobreposição de marca. O mesmo pode acontecer com qualquer projeto, pequeno ou grande, em qualquer setor.
Quem deseja proteger nomes de eventos, marcas criativas ou projetos culturais deve registrar em classes adequadas, como:
- Classe 41 – shows, produção de eventos, espetáculos e serviços de entretenimento;
- Classe 25 – camisetas, roupas promocionais, figurinos e merchandising;
- Classe 9 – gravações digitais, álbuns, produtos para streaming e mídias eletrônicas.
Se até Ivete Sangalo pode entrar em conflito por causa de marca, o que te faz pensar que a sua ideia está segura sem registro? A disputa pelo nome “Clareou” é mais do que uma polêmica de famosos — é um alerta para todos os empreendedores e artistas que ainda negligenciam a proteção jurídica da sua identidade no mercado.
Marcas são invisíveis até que se tornem valiosas. E quem não protege a sua, pode ver tudo escurecer.
Kíssila Ellayne Nunes dos Santos
Doutoranda em Propriedade Intelectual e Inovação (Academia do INPI) – Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD).
Mestre em Propriedade Intelectual, Inovação e Transferência de Tecnologia (IFF) / Profnit – Campos dos Goytacazes/RJ
Formada em Direito (Universidade Candido Mendes)
Palestrante e Consultora Estratégica em Proteção de Marcas, Patentes e Direitos Autorais
Cel. / Whatsapp: (22) 99881-1926














