O essencial poder de síntese

“Decisão determinou a um advogado a emenda de petição inicial de forma a reduzir a peça de 40 para 10 laudas. Recurso improvido.”

“Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada.”

Converso muito com os colegas mais antigos, e sou observador atento da realidade forense. A par disto, funcionei como conciliador, em trabalho gratuito e voluntário, por 5 anos na quarta vara cível da comarca de Campos dos Goytacazes.

Salta aos olhos que as letras diminuem e o número de folhas das petições aumenta. Depois do advento do computador, e do expediente de copia e cola, as peças processuais passaram de 4 laudas ou 5 datilografadas para 20 impressas em letras ainda menores. Vem a defesa com outras 20, 30, a réplica com 10 e lá vai o processo rapidamente para 80 folhas. No momento da sentença ele já está no segundo volume. Aí vêm as reclamações de que o Juiz não lê, que é a secretaria que redige a sentença, que o Magistrado não recebe o advogado, que nunca viu isso de secretário despachar… Ora, o advogado que não sabe resumir o que pretende, vai ser tedioso e inconclusivo perante o Magistrado ao despachar, e o imbróglio está formado.

O poder de síntese, de rapidamente fazer-se entender, é tudo para o advogado. Um amigo Magistrado me confidenciou que há quem não saiba o que quer ao chegar perante o Juízo.

É humanamente impossível ler a gigantesca quantidade de processos, volumosos como transformaram-se.

Ser econômico e objetivo nas peças permite ser detalhista e volumoso no que nos dá mais prazer.

Matéria feita pelo advogado Ralph Pessanha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Vânia Carvalho

 ​ Campista, Comunicadora e mãe de Bianca e Bruno. Como comunicadora social com habilitação em Relações Públicas, atuando como colunista do Jornal Folha da Manhã

Leia mais »

PUBLICIDADE

ENTREVISTA DA SEMANA

PARCEIROS DO BLOG

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

ÚLTIMOS LANÇAMENTOS

plugins premium WordPress