Na Lei

Imprescindíveis ao bom andamento da rotina da casa, os empregados domésticos são peças chave na logística de muitas famílias. Contratá-los, entretanto, exige muitos rigores. Prevenção e respeito andarão de mãos dadas quando o empregador exigir a carteira de trabalho logo no primeiro dia. Caso o empregado não a tenha, peça que tire-a imediatamente e só retorne ao trabalho de posse da mesma. Assine-a sem receio; não assinar é que representa enorme risco. Na própria carteira de trabalho existem páginas de observação; nelas você pode anotar que o contrato está em experiência por 30 dias, se for o caso. Agindo desta forma (assinando a CTPS), você acolhe o empregado dignamente e fica regularizado. Este texto não esgota o tema; apenas o traz à tona, representando, na realidade, um alerta de que em todo e qualquer caso você deve consultar seu advogado para que a contratação seja feita corretamente, inclusive quanto aos recolhimentos e compreensão dos inúmeros direitos da tradicional classe dos empregados domésticos.

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Sobre Vânia Carvalho

 ​ Campista, Comunicadora e mãe de Bianca e Bruno. Como comunicadora social com habilitação em Relações Públicas, atuando como colunista do Jornal Folha da Manhã

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